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O que é MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos?

Conforme a Portaria n.º 280, de 29 de junho de 2020, emitida pelo Ministério do Meio Ambiente, a utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.


As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos deverão se cadastrar no MTR ‘online’, para que o gerador possa realizar a emissão do documento.


O MTR é um documento numerado, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final, em meio físico ou digital. Em eventual indisponibilidade temporária do sistema MTR, o gerador deve emitir 2(duas) vias de MTR Provisório e preencher manualmente, enviando uma via com a carga a ser transportada e mantendo uma via com o gerador para posterior regularização no sistema.


Após o recebimento da carga, o destinador final deve realizar o aceite do MTR através do sistema, procedendo com eventuais ajustes e correções. Posteriormente o destinador realiza e emissão do CDF

(Certificado de Destinação Final), que será somente válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do sistema do MTR online. Para as empresas localizadas no Estado de São Paulo, o sistema que deve ser utilizado é o SIGOR (https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/).


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